De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº
1.171/1994 e alterações), é permitido ao servidor público:
A retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao
patrimônio público.
B representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o poder estatal.
C ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este código de ética ou ao código
de ética de sua profissão.
D usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano
moral ou material.
E usar o cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para
si ou para outrem.