Uma sociedade empresária opta por não reconhecer os contratos de
arrendamento de curto prazo como Direito de Uso, no ativo,
conforme isenção descrita no Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2)
- Arrendamentos.
Em janeiro de 2024, a sociedade empresária contratou o
arrendamento de três ativos:
• Um automóvel, pelo valor de R$40.000. O prazo do
arrendamento era de 10 meses, com opção de compra no final
do prazo.
• Um terreno, pelo valor de R$50.000. O prazo do arrendamento
era de 10 meses, com opção de prorrogação do prazo por mais
6 meses.
• Uma edificação, pelo valor de R$60.000. O prazo do
arrendamento era de 16 meses.
Considerando que a sociedade empresária tem a efetiva intenção de
exercer os direitos das opções que constam nos contratos, assinale
a opção que indica o montante que corresponde ao Direito de Uso
reconhecido como ativo em seu Balanço Patrimonial.