Para Rossi (2020), é vedado à Administração transigir ou deixar de aplicar a lei. O
administrador deve gerir os bens, serviços e interesses coletivos conforme ordenado pela lei, uma vez
que o agente público é apenas gestor da coisa pública, mero preposto, devendo atuar com base na
vontade da lei, que é a vontade geral e coletiva. O administrador exerce atividade em nome e no
interesse do povo. Sem lei, contudo, o administrador não pode agir; está condicionado à observância
do princípio da