Uma vez instaurado incidente de insanidade mental do acusado e
verificando-se que a doença mental sobreveio à infração, quando
já em curso a ação penal contra o acusado, deve o juiz
A
seguir o fluxo normal do processo, devendo, porém, aplicar
medida de segurança caso verifique ter o réu praticado a
conduta.
B suspender o processo até que o acusado de restabeleça, não
podendo ordenar sua internação em hipótese alguma, haja
vista que o fato gerador da doença mental foi posterior à
prática delitiva.
C seguir o fluxo normal do processo e determinar pena privativa
de liberdade caso o acusado seja condenado, haja vista que a
doença mental não decorre do momento da prática delitiva.
D suspender o processo pelo prazo máximo de um ano, podendo
determinar a internação do acusado em estabelecimento
adequado.
E
suspender o processo até que o acusado se restabeleça,
quando, então, a tramitação retomará seu curso.