Aldo propôs ação pauliana exclusivamente em face de Leonel,
sustentando que este doou imóvel para Isolda, em momento no
qual sua insolvência era notória.
Aduz que, enquanto credor de Leonel, viu esvaziada a
possibilidade de penhorar o bem, de modo a satisfazer o crédito
de que é titular, visto que o imóvel é o único bem penhorável
pertencente a Aldo. Requereu a anulação da doação, bem como
indenização por danos morais.
O juízo julgou parcialmente procedente o pedido, anulando a
doação, bem como determinou ao Cartório de Registro de
Imóveis da respectiva circunscrição que procedesse ao
cancelamento do registro junto à matrícula do imóvel,
restituindo-se sua propriedade para Aldo. O pedido de
indenização foi julgado improcedente.
A respeito do caso acima, é correto afirmar que: