Sobre os Procedimentos Relativos à Concessão
dos Benefícios, de acordo com o Regulamento
de Benefícios do Regime Próprio de Previdência,
gerido pelo PREV-SÃO JOSÉ, é INCORRETO
afirmar que:
A reconhecido o direito ao benefício de aposentadoria
requerido, o PREV-SÃO JOSÉ procederá ao
respectivo cálculo e encaminhará o feito à autoridade
administrativa do Município encarregada, que não se
vincula à prática do ato, podendo requisitar ao PREV-SÃO
JOSÉ, esclarecimentos ou mesmo revisão de
procedimentos.
B após a implantação do benefício, o PREV-SÃO
JOSÉ encaminhará o feito ao Tribunal de Contas para
análise e registro.
C o não reconhecimento, pela Diretoria Executiva
do PREV-SÃO JOSÉ, do direito ao benefício ou à
sua revisão, propiciará ao interessado, direito de
recurso, o qual deverá ser dirigido ao Conselho de
Administração do PREV-SÃO JOSÉ em até 15 (quinze)
dias úteis contados da respectiva comunicação do
não reconhecimento do direito.
D reconhecido o direito ao benefício de pensão por
morte, o próprio PREV-SÃO JOSÉ o implantará,
expedindo e publicando o respectivo ato.
E os pedidos de aposentadoria, auxílio doença,
salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão
serão dirigidos ao PREV-SÃO JOSÉ por intermédio
das Unidades de Recursos Humanos às quais os
segurados estejam vinculados.