A Lei nº 14.133/2021 define como serviço comum de engenharia:
“todo serviço de engenharia que tem por objeto ações,
objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e
qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de
bens móveis e imóveis, com preservação das características
originais dos bens”.
Considerando as modalidades de licitação previstas no referido
diploma legal para a contratação de um serviço comum de
engenharia, é correto afirmar que: