À luz da Resolução CREFITO‑8 nº 089/2021, a respeito do Regimento Interno do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região (CREFITO‑8), julgue o item.
O departamento de fiscalização (DEFIS) deve ser
supervisionado diretamente pelo presidente do
CREFITO‑8, contando, em sua composição, com um
coordenador‑geral e dois membros, designados pelo
presidente do CREFITO entre membros do colegiado,
agentes fiscais, funcionários ou profissionais
fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais
especialmente convidados.