No Município de Campinas, com base no Decreto Municipal n° 17.630/2012, são responsáveis pela guarda das informações mínimas previstas na Lei Federal
n° 12.527/2011 e pelo encaminhamento ao Portal da Prefeitura na internet, independentemente de requerimentos:
A a Secretaria Municipal de Gestão, em relação ao
registro das competências de cada Secretaria Municipal e estrutura organizacional, dos endereços e
telefones das respectivas unidades e dos horários de
atendimento ao público.
B cada uma das secretarias municipais, pela divulgação dos dados gerais para o acompanhamento de
seus programas, ações, projetos e obras.
C a Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com o órgão gestor do contrato ou do convênio,
pelos registros de repasses ou de transferências de
recursos financeiros.
D a Secretaria Municipal de Governo, pela disponibilização dos contratos, convênios e demais ajustes
celebrados.
E a Secretaria Municipal de Finanças, pelas informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados.