Os pobres não são apenas pobres, eles são também cidadãos.
Enquanto tais, eles participam dos direitos que a lei atribui à
totalidade dos cidadãos de acordo com a obrigação do Estado de
prestar assistência aos pobres. Portanto, o direito correspondente
à obrigação do Estado de assistir ao pobre não é o direito do
pobre, mas aquele de qualquer cidadão.
Sociologicamente, o importante é compreender que a posição
particular que os pobres assistidos ocupam não impede sua
integração no Estado, como membros de uma unidade política
total. Apesar de sua situação em geral tornar sua condição
individual um fim externo ao ato de assistência, e, por outro lado,
um objeto inerte, destituído de direitos nos objetivos gerais do
Estado, [...] que parecem colocar os pobres fora do Estado, eles
estão ordenados de forma orgânica no interior deste. Em
princípio, aquele que recebe uma esmola dá também alguma
coisa; há uma difusão de efeitos indo dele ao doador e é
precisamente o que converte a doação em uma interação, em um
acontecimento sociológico.
SIMMEL, G. Les pauvres. Paris: Presses Universitaires de France, 1998.
As afirmativas a seguir apresentam interpretações do texto que
consideram os direitos e as obrigações do Estado em relação aos
pobres, à exceção de uma. Assinale-a.