Nos termos da Lei 6.360/1976, que dispõe sobre
Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, é
correto afirmar que:
A É permitido o reaproveitamento e a utilização
de vasilhame tradicionalmente usado para
alimentos, bebidas, refrigerantes, produtos
dietéticos, medicamentos, drogas, produtos
químicos, de higiene, cosméticos e perfumes
no envasilhamento de saneantes e congêneres.
B Estão isentos de registro os medicamentos
novos, destinados exclusivamente a uso experimental, sob controle médico, podendo, inclusive, ser importados mediante expressa autorização do Ministério da Saúde.
C É dispensável a aprovação, pelo Ministério da
Saúde, das embalagens, dos equipamentos e
utensílios elaborados ou revestidos internamente com substâncias que, em contato com o
produto, possam alterar seus efeitos ou produzir dano à saúde.
D É permitida a importação de medicamentos,
drogas, insumos farmacêuticos e demais produtos de que trata a lei, para fins industriais e
comerciais, independente de prévia e expressa
manifestação favorável do Ministério da Saúde.
E Não poderão ser registrados como dietéticos os
produtos constituídos por substâncias isoladas
ou associadas, sem valor nutritivo, destinadas a
dietas de restrição.