O Art. 3º, da Lei Federal nº 11.104/2005, dispõe sobre o espaço
da brinquedoteca em hospitais pediátricos, apontando a
existência de brinquedos e jogos educativos para estimular o
brincar nas crianças e seus acompanhantes e, assim, construir
e fortalecer as relações de vínculo e afeto entre as crianças e
seu meio social. Além disso, de acordo com Silva, et al (s/d), a
Lei objetiva: