O descarte de todo e qualquer medicamento deve atender ao preconizado pela
RDC nº 222/2018 da Anvisa. No caso de medicamentos injetáveis administrados em
farmácias, as embalagens secundárias não contaminadas pelo produto, as agulhas/conjunto
seringa-agulha e as embalagens primárias vazias de medicamentos em geral contaminadas
pertencem, respectivamente, a quais grupos de resíduos?