O controle externo da Administração Pública do Município de Rosana, a cargo da Câmara Municipal, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, ao qual compete:
A apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos
de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração
direta e indireta, incluídas as fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal,
excetuadas as nomeações para cargo de provimento
em comissão.
B assinar prazo para que a Municipalidade adote as
providências necessárias ao exato cumprimento da
lei, se verificada ilegalidade, sustando, se não atendido,
os atos ou contratos eivados de ilegalidade.
C constatada ilegalidade de despesa ou irregularidade
de contas no âmbito Municipal, aplicar as sanções
previstas em lei, entre elas, a multa proporcional ao
dano causado ao erário e a inelegibilidade pelo prazo
de quatro (4) a oito (8) anos.
D fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados
pela União, mediante convênio, acordo, ajuste
ou outros instrumentos congêneres, para a Municipalidade
de Rosana.
E julgar as contas do Prefeito Municipal, dos administradores
e dos demais responsáveis por dinheiros,
bens e valores públicos da administração direta e
indireta municipal.