Regina, no curso da fase de cumprimento de sentença que
condenou a pessoa jurídica Camisas Legais Ltda, ao pagamento de
indenização a título de danos materiais, requereu a
desconsideração da personalidade jurídica da empresa com o fito
de atingir os bens particulares do sócio João.
O juízo deferiu o pedido após a intimação da pessoa jurídica,
fundamentando-se em indícios de confusão patrimonial,
apontados na petição que instruiu o pedido, que demonstram que
bens sociais estão sendo entregues sem contrapartida por parte
de João. Não houve a citação do sócio.