De acordo com a Lei nº 1024, de 31 de dezembro de
1976, e suas alterações, que estabelece o Código de
Posturas do Município de Vassouras – RJ, as fábricas
de doces e de massas, as refinarias, as padarias, as
confeitarias e os estabelecimentos congêneres
deverão ter, dentre outras exigências, as paredes das
salas de elaboração dos produtos: