Segundo o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Passo do Sobrado,
nenhum servidor poderá receber mensalmente, seja a título de remuneração ou de subsídio,
importância maior do que a fixada como limite pela Constituição Federal, e sua interpretação,
conforme o Supremo Tribunal Federal. Porém, exclui-se do teto de remuneração alguns casos, que
são, EXCETO: