Suponha que agente de fiscalização de um Tribunal de Contas
estadual, em trabalho de auditoria realizado no âmbito de
autarquia municipal, agride moralmente agente público
municipal que, então, ajuíza ação indenizatória em face do
Estado para postular sua responsabilização civil objetiva, com
fundamento no Art. 37, §6º, da Constituição da República de
1988.
Na situação hipotética narrada, a pretensão indenizatória foi: