O Plenário do CRFTO é dirigido por seu presidente e,
além das atribuições do art. 10 da Lei Federal no 3.820/1960,
a ele compete: “sugerir propostas relativas a projetos de lei
ou providências para aprimoramento da profissão
farmacêutica ou atualização de suas normas, remetendo-as ao
Conselho Federal de Farmácia.”
Disponível em:<https://crfto.org.br/plenario/>