Conforme a Lei Complementar nº 116/2003 — Impostos
sobre Serviços de Qualquer Natureza, são serviços sujeitos a
lei:
I. Propriedade de veículo automotor.
II. Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário,
metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
III. Feiras, exposições, congressos e congêneres.
Está(ão) CORRETO(S):