A Resolução CONTRAN n.º 969, de 20 de junho de
2022, que revogou a Resolução CONTRAN n.º 789,
de 18 de junho de 2020, dispõe sobre o sistema de
Placas de Identificação de Veículos (PIV), a respeito
das quais é CORRETO afirmar:
A As PIV continuarão a possuir lacre previsto no art.
115, do Código de Trânsito Brasileiro.
B Na hipótese de extravio, furto ou roubo de
qualquer das PIV, o proprietário, possuidor ou
condutor do veículo deverá requerer a substituição
na Unidade da Federação onde o veículo estiver
registrado.
C Os reboques, semirreboques, motocicletas,
motonetas, ciclomotores, cicloelétricos, triciclos,
quadriciclos e guindastes serão identificados pela
PIV traseira e, caso o proprietário deseje, pela PIV
dianteira.
D O Sistema de PIV, de que trata a Resolução
CONTRAN n.º 969/2022, dispõe que será exigida
dos veículos em circulação na hipótese de
substituição das placas em decorrência de
mudança de Município ou de Unidade da
Federação.