De acordo com a NBC TA 620, aprovada pela Resolução CFC nº 1230/09, que trata do uso do trabalho de especialistas, o auditor não deve assumir o seguinte procedimento:
A determinar a necessidade de utilizar o trabalho do especialista para obter evidências de auditoria apropriada e suficiente, em área que não seja contabilidade e auditoria.
B estabelecer acordo, por escrito, com o especialista por ele contratado, quando apropriado, sobre a natureza, o alcance e os objetivos do seu trabalho.
C determinar a natureza, o alcance e os objetivos do trabalho do especialista para fins da auditoria, devendo para tanto obter entendimento na área de especialização.
D avaliar se o especialista possui competência, habilidades e objetividade necessárias na área de contabilidade e auditoria, condição indispensável para sua contratação.
E avaliar a adequação do trabalho do especialista, incluindo a relevância e a razoabilidade das suas constatações ou conclusões e a consistência com outras evidências de auditoria.