A seguridade social no Brasil compreende um
conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes
públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito
relativo à saúde, a previdência e a assistência social.
Desse modo, Andrade et al. (2023) destacam algumas
proposições sobre a seguridade social:
I- É considerada como eixo central para a garantia da
proteção social, estruturada enquanto responsabilidade
do Estado, a ser garantida a todos os brasileiros,
conforme expresso na Constituição Federal de 1988;
II - Passadas mais de três décadas, a destruição de
direitos e retrocessos ocorridos nos últimos anos desafia
a reconstrução democrática do Brasil;
III - Do ponto de vista histórico, a origem da proteção
social no Brasil localiza-se na década de 1920, quando
surgiram as Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs)
e, posteriormente, na década de 1930, os Institutos de
Aposentadorias e Pensões (IAPs), ambos voltados à
proteção do trabalhador urbano assalariado;
IV- O Sistema Único de Saúde (SUS), sempre importante
relembrar, foi criado com base na concepção de Estado
de Bem-Estar Social e aconteceu no Brasil de forma
tardia em relação aos Estados europeus que adotaram o
modelo universal para promover justiça social e
recuperar os países da miséria e destruição pós-segunda
guerra mundial;
V- Em 2022, a sociedade brasileira demarcou nas urnas
a retomada das conquistas democráticas de 1988. Tal
reconstrução precisa trazer para seu centro o desafio da
implantação da Seguridade Social, reencontrando a
finalidade histórica com a qual foi criada: fundar o
pacto de solidariedade social contra a desigualdade e
consolidar a democracia.
Dos itens acima: