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Leia o texto a seguir.
A princípio, segundo a concepção doutrinariamente aceita em relação à prova ilícita, a prova produzida a partir da infiltração do agente seria ilícita, porque incide sobre direitos fundamentais. É evidente que essa conclusão é demasiadamente formalista e inflexível, na medida em que desconsidera as características da sociedade atual, pós-industrial, a qual tem como um dos principais efeitos o fenômeno da criminalidade organizada. Não foi sem razão que o legislador introduziu a figura do agente infiltrado na Lei do Crime Organizado, justamente por partir do pressuposto que, em certos casos, é indispensável socorrer-se de recursos extraordinários de investigação, os quais, por sua vez, são mais restritivos a direitos fundamentais. A questão reside exatamente em definir os limites dessa restrição, a fim de evitar o esvaziamento dos direitos fundamentais a pretexto da necessidade de se salvaguardar a eficiência na persecução.
JESUS, Damásio de; BECHARA, Fábio Ramazzini. Agente infiltrado: reflexos
penais e processuais. São Paulo: Complexo Jurídico Damásio de Jesus, mar.
2005. Disponível em:<www.damasio.com.br/novo/html/frame_artigos.htm>
Esta questão foi aplicada no ano de 2017 pela banca FAPEMS no concurso para PC-MS. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Língua Portuguesa, especificamente sobre Reescrita Textual, Análise Textual.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.