A vítima de um atropelamento ajuizou ação em face do condutor
do veículo, pleiteando a sua condenação ao pagamento das
verbas indenizatórias dos danos materiais e morais alegadamente
sofridos.
Depois de ofertada a peça contestatória, veio aos autos a notícia
de que, em razão do mesmo fato, o Ministério Público oferecera
denúncia em desfavor do réu, a qual foi recebida pelo juízo
criminal, estando o processo ali em curso em fase de colheita de
provas.
Nesse contexto, é lícito ao juiz da causa cível: