O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos
Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar determinados percentuais,
relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas na Constituição, efetivamente
realizado no exercício anterior. Qual alternativa o percentual para Municípios com população de até cem
mil habitantes?