Conforme estabelecido na Portaria MTP nº. 1.467 de
02/06/22 no Art. 148, a unidade gestora do RPPS deverá
disponibilizar aos segurados e beneficiários, no mínimo,
documentos e informações.
Dentre as alternativas abaixo, aquela que corresponde a
documento e informação que NÃO são disponibilizados
pela unidade gestora do RPPS é: