Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, como tal previsto expressamente na Lei de
Improbidade Administrativa, dentre outros:
A adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer
natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.
B receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou
declaração a que esteja obrigado.
C aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica
que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do
agente público, durante a atividade.
D conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis
à espécie.