I. Não há participação sem a adesão subjetiva de um na conduta do outro.
II. São exemplos de penas restritivas de direitos: prestação pecuniária, perda de bens e valores, serviços forçados, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana.
III. O processo penal rege-se através do princípio publicístico, diante do inafastável interesse estatal em manter a paz pública e do dever de prestar jurisdição, razão através da qual a ação penal pública é a regra.
IV. Mesmo que se tratando de crime de ação pública, a transação entre as partes, ainda que anterior ao recebimento da denúncia, impede a instauração da ação penal.