Dois arquitetos, Pedro e Maria, firmaram um contrato
para a construção de uma residência. Durante a obra,
surgiram divergências em relação ao projeto original,
à qualidade dos materiais utilizados e aos prazos de
entrega. Maria alega que Pedro não cumpriu com o
acordado, o que resultou em diversos problemas
estruturais e estéticos na casa. Pedro, por sua vez,
argumenta que Maria realizou diversas alterações no
projeto durante a obra, o que dificultou a execução e
aumentou os custos. Diante do impasse, Maria decide propor uma ação judicial contra Pedro, buscando
indenização por danos materiais e morais. Pedro, devidamente citado, contesta a petição inicial apresentada
solicitando a improcedência do pedido. Considerando
que a ação envolve a prática profissional de arquitetos e tem implicações éticas e técnicas, o Conselho
de Arquitetura e Urbanismo (CAU) decide intervir no
processo como terceiro interveniente.
Diante da situação hipotética, é correto afirmar que os
autos