De acordo com a Lei que disciplina a contabilidade das empresas (Lei das
Sociedades por Ações), os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção
das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os
decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens,
devem ser classificados como Ativo: