O Estado da Paraíba almeja formalizar um contrato cujo objeto é
complexo, envolvendo a execução de uma obra em certo edifício
público, juntamente com a prestação dos serviços necessários
para a sua posterior manutenção e ainda a instalação de bens e
equipamentos necessários para o seu funcionamento, de modo
que a Administração será a usuária direta de tal atividade, que
não envolve a cobrança de quaisquer valores de particulares.
Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei
nº 8.987/1995 e na Lei nº 11.079/2004, o contrato almejado é
uma:
A concessão patrocinada, mediante licitação, cujo objeto será
delegado a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que
demonstre capacidade para a sua realização, pelo prazo
mínimo de dez anos e investimento superior a
R$ 10.000.000,00, a ser remunerada exclusivamente por
contraprestação da Administração Pública.
B concessão patrocinada, mediante licitação, cujo objeto será
delegado para sociedade de propósito específico a ser
instituída pela pessoa jurídica ou consórcio de empresas
vencedor da licitação, pelo prazo mínimo de cinco anos, com
investimento superior a R$ 5.000.000,00, que será
remunerada por tarifa, além de contraprestação da
Administração Pública;
C concessão de serviço público precedida de obra pública,
mediante licitação, cujo objeto será delegado para pessoa
jurídica ou consórcio de empresa que demonstre capacidade
para a sua realização, pelo prazo mínimo de dez anos, e que o
investimento seja superior a R$ 5.000.000,00, cuja
amortização se dará por contraprestação realizada pela
Administração Pública;
D concessão administrativa, mediante licitação, cujo objeto será
implantado e gerido por sociedade de propósito específico
instituída antes da celebração do contrato pelo licitante
vencedor, desde que com prazo superior a cinco anos e
investimento superior a R$ 10.000.000,00, a ser remunerada
exclusivamente por contraprestação da Administração
Pública;
E concessão administrativa, mediante licitação, cujo objeto,
ainda que fosse apenas a execução da obra, poderia ser
delegado a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, desde
que com prazo superior a dez anos e investimento superior a
R$ 10.000.000,00, a ser remunerada por contraprestação da
Administração Pública e por receitas alternativas;