I. O empresário casado sob regime de comunhão universal pode alienar, ou gravar de ônus, imóvel integrante do patrimônio da empresa, sem outorga uxória.
II.O Código Civil veda a quem tenha como sua principal profissão a atividade rural, a possibilidade de requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.
III.O sócio não pode ser impedido de examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da sociedade.