Início/Questões/Estatuto da Pessoa Idosa/Questão 457941201505578Sobre as medidas específicas de proteção ao idoso previstas na Lei nº 10.741/2003, assinale a alternativa CORRETA:1457941201505578Ano: 2012Banca: COPESE - UFTOrganização: MPE-TODisciplina: Estatuto da Pessoa IdosaTemas: Proteção à Pessoa Idosa | Proteção Geral e EspecíficaSobre as medidas específicas de proteção ao idoso previstas na Lei nº 10.741/2003, assinale a alternativa CORRETA: AA requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar é medida específica de proteção prevista nesta Lei.BTodas as alternativas estão corretas.CAs medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.DA inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação é medida específica de proteção prevista nesta Lei.EO encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade; o abrigo em entidade; e o abrigo temporário são medidas específicas de proteção previstas nesta Lei.ResponderQuestões relacionadas para praticarQuestão 457941200088912Estatuto da Pessoa IdosaQual dos direitos a seguir mencionados NÃO está em conformidade com o previsto no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03):Questão 457941200280407Estatuto da Pessoa IdosaDe acordo com a Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua pr...Questão 457941200473615Estatuto da Pessoa IdosaConsiderando os direitos assegurados no Estatuto do Idoso, de que dispõe a Lei nº 10.741/03, é INCORRETO afirmar que:Questão 457941200872384Estatuto da Pessoa IdosaÉ obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à ...