A administração pública realiza sua função executiva por
meio de atos jurídicos que recebem a denominação
especial de Atos Administrativos. Tais atos, por sua
natureza, conteúdo e forma, diferenciam-se dos que
emanam do Legislativo (Leis) e do Judiciários (decisões
judiciais). Sobre atos administrativos, é correto afirmar
que: