A propósito do regime remuneratório do servidor público, a Lei nº 8.
112/1990 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das
autarquias e das fundações públicas federais), em sua redação vigente,
estatui que
A o adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas, dada sua
natureza indenizatória, não se incorpora à remuneração.
B será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em
virtude de mandato eletivo.
C será objeto de reposição imediata, em uma única parcela, o débito do servidor que for
demitido ou exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada.
D o vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou
penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
E o exercício de função de direção, chefia, assessoramento, assistência ou cargo em
comissão, por período de 5 anos consecutivos, ou 10 anos interpolados, ensejará a
incorporação da gratificação da função ou da remuneração do cargo em comissão.