De acordo com o que determina o Conselho Federal de
Enfermagem (COFEN), ao Enfermeiro, Enfermeiro
Obstetra e Obstetriz, atuando em Serviço de Obstetrícia,
Centro de Parto Normal e/ou Casa de Parto, ou outro
local onde ocorra a assistência, compete:
A avaliar todas as condições de saúde materna,
clínicas e obstétricas, deixando a avaliação do feto
para o médico especialista.
B garantir a integridade da mulher e recém-nascido,
por meio da articulação entre os pontos de atenção,
considerando apenas os serviços de saúde
institucionais apropriados ao tipo de ação,
excluindo-se espaços comunitários.
C promover modelo de assistência, centrado na
mulher, no parto e nascimento, ambiência favorável
ao parto e nascimento de evolução fisiológica e
garantir a presença do acompanhante de escolha da
mulher, conforme previsto em Lei.
D encaminhar a mulher e/ou recém-nascido, sempre, a
um nível de assistência mais complexo, mesmo que
não sejam detectados fatores de risco e/ou
complicações que justifiquem.
E avaliar a evolução do trabalho de parto e as
condições maternas e fetais, adotando tecnologias
apropriadas na assistência e tomada de decisão,
considerando a debilidade e a vulnerabilidade da
mulher.