Observe a definição a seguir:
Trata-se de somatório das receitas tributárias, de contribuições,
patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços,
transferências correntes e outras receitas, deduzidos: a) na
União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por
determinação constitucional ou legal, e as contribuições
mencionadas na alínea “a” do inciso I e no inciso II do art. 195, e
no art. 239 da Constituição; b) nos Estados, as parcelas entregues
aos Municípios por determinação constitucional; c) na União, nos
Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o
custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as
receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9o
do art. 201 da Constituição.
O trecho acima se refere a: