Antônio, maior e capaz, compareceu a certa serventia extrajudicial requerendo determinada certidão de inteiro teor que conterá dados sigilosos do registrado, que é seu falecido pai Joaquim. De acordo com o Código de Normas do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a certidão pretendida:
A não poderá ser diretamente obtida, pois é imprescindível
prévia autorização judicial e documento contendo a
concordância expressa dos demais descendentes de seu pai,
diante da existência de dados sigilosos;
B poderá ser obtida independentemente de autorização judicial
e de concordância dos demais descendentes de seu pai,
desde que haja anuência expressa da eventual viúva, e
dever ser e pedida em até quinze dias;
C não poderá ser diretamente obtida, pois é imprescindível
prévia autorização judicial, diante da existência de dados
sigilosos, sendo dispensável a apresentação de documento
contendo a concordância expressa dos demais descendentes
de seu pai;
D poder ser obtida mediante prévia autorização judicial,
diante da existência de dados sigilosos, bem como
concordância dos demais descendentes e da eventual viúva
de seu pai, e dever ser e pedida em até dez dias.
E poder ser obtida independentemente de autorização judicial
e de concordância dos demais descendentes de seu pai,
desde que o requerimento indique claramente o motivo e
interesse jurídico próprio de Antônio na necessidade de
inteiro teor do documento;