Em caso de suspensão ou encerramento prematuro do estudo, o patrocinador deve notificar, imediatamente, investigadores/instituições e autoridades regulatórias do encerramento ou suspensão, bem como as razões que o determinaram. O investigador, por sua vez, deve notificar imediatamente o CEP de que o patrocinador suspendeu/encerrou o estudo, explicando as razões, de acordo com o estabelecido pelas normas regulatórias aplicáveis.