De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional (LDB) a educação
infantil deverá ser organizada em:
I - Creches para crianças de 0 a 3 anos de
idade.
II - Pré escolas para crianças de 4 a 6 anos de
idade.
III - Carga horária mínima anual de 1000 horas.
IV - Atendimento integral de no mínimo 7
horas diárias.
V - Controle de frequência pela instituição de
educação pré-escolar, exigida a frequência
mínima de 60% (sessenta por cento) do total
de horas.
Acerca das definições previstas na LDB para
a educação infantil estão corretas as
assertivas: