Há debate no Brasil a respeito de se parte da crise fiscal
dos Estados e Municípios não se deve à concessão
excessiva de benefícios fiscais.
A esse respeito, é correto afirmar com base na Lei Complementar no
101/2000 (LRF), que
A as condições necessárias à implementação de renúncias de receitas previstas na LRF se aplicam inclusive ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
B a renúncia de receitas compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
C a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos três seguintes.
D o ato que conceder o incentivo fiscal deverá necessariamente estar acompanhado de medidas de compensação, durante toda a vigência do benefício, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
E se ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício fiscal decorrer da implementação de medida de compensação da renúncia de receitas, o benefício só entrará em vigor no exercício seguinte ao da aprovação do incentivo.