Conforme delineado no Art. 8º da legislação que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad, os
conselhos de políticas sobre drogas assumem uma série de objetivos de significativa importância. Nesse contexto normativo,
essas instâncias se destacam ao serem incumbidas de missões de elevada relevância. NÃO está de acordo com os objetivos
dos conselhos de políticas sobre drogas: