De acordo com o Código de Processo Civil, se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso
objeto de ação penal em curso perante a justiça criminal, o juiz
A deve extinguir o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, resguardada a eficácia de medidas de
caráter urgente ou satisfativas.
B pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal, podendo essa suspensão vigorar pelo
prazo máximo de um ano, ao final do qual incumbirá ao juiz cível examinar incidentalmente a questão prévia.
C deve determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal, podendo essa suspensão vigorar pelo
prazo máximo de um ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
D deve determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal, podendo essa suspensão vigorar por
prazo indeterminado.
E deve determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal, podendo essa suspensão vigorar pelo
prazo máximo de três meses, ao final do qual incumbirá ao juiz cível solicitar ao juiz criminal urgência no exame da questão prévia.