A partir da Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica
da Assistência Social (LOAS – n° 8.742/1993) estabelece
normas e critérios para organização da assistência social
como direito. Essa normativa e seu arcabouço legal vêm
sendo aperfeiçoados por meio da implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), organizando
sua gestão de forma descentralizada e participativa. O
artigo 6° (§ 2° ) da LOAS estabelece que o SUAS é integrado pelos entes federativos, pelos respectivos conselhos de assistência social e