De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas do
Estado do Amazonas (Resolução nº 04/2002), a Secretaria de
Controle Externo, subordinada diretamente ao Presidente, na
execução das atividades de controle externo a cargo do Tribunal,
tem atribuição de:
A relatar os processos administrativos referentes a deveres e
disciplina dos Conselheiros, Auditores e servidores do
Tribunal;
B submeter ao Tribunal Pleno as propostas que o Tribunal deva
encaminhar ao Poder Executivo, referentes aos projetos de
leis relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias
e ao orçamento anual, observada a legislação pertinente;
C supervisionar, juntamente com o Procurador- eral, a edição
da Revista do Tribunal de Contas e do Ministério Público de
Contas;
D determinar a devolução ao Conselheiro Relator para as
providências cabíveis, mediante despacho, de processo
referente ao recolhimento de débito, de multa ou de
realização de diligência.
E assistir e assessorar o Presidente, os Conselheiros, os
Auditores e os Procuradores de Contas no exercício de suas
funç es, diretamente ou por intermédio de suas unidades
internas;