A Norma Regulamentadora NR 4 (serviços
especializados em engenharia de segurança e em
medicina do trabalho) e suas alterações definem que
o dimensionamento dos Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade
principal e ao número total de empregados do
estabelecimento. Segundo a referida norma, as
atividades de atendimento hospitalar são
classificadas como de gradação de risco (GR):