O Estatuto da Pessoa com Deficiência, ao estabelecer as definições de termos utilizados pela Lei nº 13.146/2015, considera profissional de apoio escolar:
A aquele que orienta o estudante com deficiência nas atividades de educação física ou de prática de atividades esportivas, desempenhando, também, as funções de atendente pessoal na falta de outro profissional especializado.
B aquele que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas.
C pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.
D aquele que auxilia o estudante com deficiência na resolução de suas tarefas escolares, assiste ou presta cuidados especiais essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, utilizando as técnicas e os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.
E pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.