Sobre a organização e o funcionamento dos Conselhos de
Direitos da Criança e do Adolescente, e considerando a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior
Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
A a Administração Pública não está vinculada às deliberações
dos Conselhos de Direito, uma vez que poderá,
discricionariamente e à vista dos recursos disponíveis, decidir
por não implementá-las;
B integram o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro representantes do
Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública,
Ordem dos Advogados do Brasil, órgãos públicos
encarregados da execução da política de atendimento à
infância e à juventude, assim como, em igual número,
representantes de organizações populares de defesa dos
direitos da criança e do adolescente;
C levando em conta a situação de crise financeira por que passa
o Estado do Rio de Janeiro, é constitucional lei estadual que
dispõe sobre a incorporação, ao Tesouro Geral do Estado, do
saldo positivo do fundo dos direitos da criança e do
adolescente, uma vez findo o exercício financeiro;
D embora devam possuir composição paritária, não é ilegal
norma que estabelece voto de qualidade ao Presidente do
Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente.
E considerando que compete ao chefe do Poder Executivo
organizar o funcionamento da Administração Pública, não
viola a Constituição da República de 1988 norma que institui
processo seletivo, conduzido pela Secretaria/Ministério a cujo
Conselho é vinculado, para a escolha dos representantes da
sociedade civil;