Conforme o art. 4º das DCNEI, “as propostas pedagógicas da
Educação Infantil deverão considerar que a criança, centro do
planejamento curricular, é sujeito histórico e de direitos que,
nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia,
constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina,
fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra,
questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade,
produzindo cultura”. Assim, para assegurar tal entendimento,
o trabalho com projetos se constitui como uma alternativa
pedagógica para a educação infantil. Constitui diretriz para a
construção de projetos de trabalhos